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    Capítulo I – Âmbito e Objectivos


    Artigo 1º

    ‘CAMPO ABERTO – Associação de Defesa do Ambiente’ é uma Associação sem fins lucrativos, de duração ilimitada, com personalidade jurídica, que visa, exclusivamente, a defesa e valorização do ambiente, do património natural e construído e a conservação da Natureza.

    Artigo 2º

    ‘CAMPO ABERTO – Associação de Defesa do Ambiente’ tem sede na Rua Camilo Castelo Branco, nº 70 – 52, Alto da Maia, 4425-037 Águas Santas, concelho da Maia.

    Artigo 3º

    A Associação é apartidária e rege-se por critérios de total independência e autonomia no domínio político, religioso, filosófico e económico, pautando-se por uma atitude pluralista e aberta no domínio das ideias e convicções.

    Artigo 4º

    O objecto da Associação é a defesa de ambiente e conservação da Natureza, sendo dada especial ênfase à identificação de ameaças graves e de maiores consequências, à promoção do estudo e difusão de correntes de pensamento que contribuam para uma perspectiva ecológica, à busca de alternativas às tecnologias poluentes, à promoção de projectos de desenvolvimento sustentável e de revalorização dos espaços urbanos e rurais utilizando-se alternativas tecnológicas e sociais de baixo impacto para o ambiente.

    Artigo 5º

    Para concretizar os seus objectivos, a ‘CAMPO ABERTO – Associação de Defesa do Ambiente’ propõe-se:

    1. Promover o interesse pelos problemas urbanísticos, de uma perspectiva ambiental e de desenvolvimento sustentável e de baixo impacto, inclusive no contexto das zonas urbanas onde estiver sediada a associação ou onde residirem associados seus;
    2. Contribuir para identificar as ameaças mais graves e de maiores consequências a longo prazo para a natureza e o ambiente, para as analisar e combater;
    3. Contribuir para suscitar o gosto pelas actividades e profissões de ar livre e o sentido da conexão entre saúde pessoal e saúde do ambiente;
    4. Promover o estudo e difusão das correntes de pensamento que mais têm contribuído para suscitar atitudes que visam a diminuição dos impactos negativos da tecnologia e da sociedade sobre o ambiente;
    5. Inventariar e estudar alternativas às tecnologias de elevado impacto sobre o ambiente e promover o interesse teórico e prático por essas alternativas;
    6. Promover o interesse pela análise das incidências construtivas e destrutivas que diferentes formas sociais podem exercer sobre o ambiente;
    7. Promover o interesse pela revalorização das regiões rurais, encaradas como espaços privilegiados de ensaio e concretização de alternativas tecnológicas e sociais de baixo impacto sobre o ambiente.

    Artigo 6º

    Para a prossecução do seu objecto, a Associação recorrerá, entre outros, aos seguintes meios:

    1. Realização de conferências, colóquios, seminários, cursos e outras acções de formação;
    2. Edição de publicações periódicas e não periódicas, elaboração de materiais didácticos formativos ou informativos em diversos suportes, incluindo na Internet;
    3. Criação e manutenção de um centro de documentação sobre as matérias abrangidas no objectivo da Associação;
    4. Realização de experiências concretas que ofereçam alternativas às ameaças ambientais identificadas e apoio
      a iniciativas surgidas com idêntico propósito;
    5. Cooperação com associações e instituições congéneres para a prossecução de objectivos comuns.


    Capítulo II – Dos sócios


    Artigo 7º

    Podem ser sócios os indivíduos ou instituições que aceitem o âmbito e objectivos da Associação.

    Artigo 8º

    As propostas de admissão de sócio, assinadas pelo próprio ou seu representante, são consideradas automaticamente aceites caso a Direcção não notifique recusa no prazo de três meses. De eventual recusa de admissão caberá recurso à Assembleia Geral, no prazo de três meses.

    Artigo 9º

    São direitos dos sócios:

    a) tomar parte na Assembleia Geral e participar nos demais actos de funcionamento da Associação;

    b) ser eleito para os órgãos sociais;

    c) utilizar os produtos e serviços criados pela Associação, de acordo com as respectivas condições ou regulamentos;

    d) recorrer das decisões que considere contrárias aos estatutos e das sanções que eventualmente lhe forem aplicadas;

    e) apresentar sugestões, solicitar informações e esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação;

    f) examinar a escrita e demais documentação;

    g) eleger os órgãos sociais, se for um sócio admitido há mais de três meses.

    Artigo 10º

    São deveres do sócio:

    a) cumprir os estatutos e regulamentos da Associação e respeitar o seu objectivo, contribuindo para a sua concretização;

    b) participar na vida da associação e sua gestão administrativa;

    c) efectuar pontualmente os pagamentos a que esteja obrigado, nomeadamente as quotas.

    Artigo 11º

    Perde automaticamente todos os direitos o sócio que estiver mais de um ano com a quota em débito, enquanto o respectivo pagamento não for regularizado.

    Artigo 12º

    Pode perder a qualidade de sócio aquele que tiver a quota em débito há mais de dois anos ou aquele que, através da sua actuação, contrarie os objectivos da Associação.

    Artigo 13º

    As sanções disciplinares e expulsões são aplicadas pela Direcção, sendo assegurada ao sócio em causa a possibilidade de apresentar a sua defesa. Todas as sanções e expulsões deverão ser confirmadas ou infirmadas pela Assembleia
    Geral seguinte, que deverá igualmente decidir de qualquer recurso que lhe seja entretanto apresentado.


    Capítulo III – Dos órgãos


    Artigo 14º

    Os órgãos da Associação são a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal. São eleitos em Assembleia Geral, tendo o respectivo mandato a duração de dois anos, e podem ser destituídos pela Assembleia Geral da qual emanam quando expressamente convocada para o efeito.

    Artigo 15º

    A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

    Artigo 16º

    A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário.

    Artigo 17º

    Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral dirigir os trabalhos, redigir e assinar as actas, dar posse aos membros dos corpos sociais nos oito dias subsequentes à sua eleição e exercer as demais funções que pelos estatutos, pelo regulamento e pela Lei lhe sejam permitidas, sendo coadjuvado nestes trabalhos pelos outros membros da Mesa da Assembleia Geral.

    Artigo 18º

    1 – As competências da Assembleia Geral, as suas reuniões, convocação e regimento serão fixados em regulamento
    interno, sem prejuízo das competências referidas no nº 2 do artigo 172º do Código Civil, que são da exclusiva
    competência da Assembleia Geral.

    2 – A Assembleia Geral será convocada nos termos e prazos dos artigos 173º e 174º do Código Civil.

    Artigo 19º

    A Direcção é composta por um Presidente, um ou dois Vice-Presidentes, um Tesoureiro, um Secretário e um a sete vogais, sendo o total de elementos em número de cinco, sete, nove ou onze. À Direcção compete-lhe dirigir, coordenar e orientar o trabalho geral da Associação.

    Artigo 20º

    A Direcção fixará os pormenores do seu funcionamento, devendo reunir no mínimo três vezes por ano.

    Artigo 21º

    Ao Presidente da Direcção compete:

    a) convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e dirigir os respectivos trabalhos;

    b) representar a Direcção perante a Assembleia Geral;

    c) representar a Associação em Juízo e fora dele.

    Artigo 22º

    O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois Vogais, competindo-lhe fiscalizar a actividade financeira da associação, dar parecer sobre o relatório e contas a submeter à Assembleia Geral, acompanhar o trabalho da Direcção e exercer todas as demais funções consignadas na Lei e nos Estatutos, sendo as suas reuniões convocadas pelo seu Presidente, por sua iniciativa, ou a pedido da Direcção ou do Presidente da Assembleia Geral.


    Capítulo IV – Outras disposições


    Artigo 23º

    1 – A dissolução da Associação só pode ser decidida em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito,
    com um mínimo de três meses de antecedência, sendo exigida, para a dissolução, o voto favorável de três quartos de todos os associados.

    2 – No restante, a Assembleia Geral deliberará e funcionará nos termos legais previstos nomeadamente no artigo 175º do Código Civil.

    Artigo 24º

    As dúvidas de interpretação e aplicação dos Estatutos bem como os casos omissos serão resolvidos de acordo
    com os regulamentos internos e com a legislação geral.

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    Um comentário até agora.

    1. Alberto LOPES diz:

      Caros amigos do ambiente,
      quero pedir-vos uma parceria neste dominio. Ja criei uma associação neste dominio “Associação pela difesa do ambiente” designadamente ” NÔ AMBIENTE I NÔ SAUDE” o que quer dier: o nosso ambiente é a nossa saude. que està em curso de legalisação.
      Estando na mesma luta, espero que de maõs dadas sencibilizaremos o mundo.
      Por enquanto escrevan para min neste email depois transmitir-vos-ei o email da associação, que pelo consenço serà criada brevement.

      o Presidente
      Eng. Alberto LOPES

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