CONSIGNAR 0,5 POR CENTO DO SEU IRS  À CAMPO ABERTO
SEM DESPESA PARA SI

Até 30 de junho os contribuintes têm de apresentar a sua declaração de rendimentos relativa ano anterior através do Modelo 3 do IRS. A Campo Aberto pede e agradece que todos tirem partido desta obrigação tributária para ajudar o ambiente e apoiar o trabalho da associação. Isto faz-se atribuindo uma pequena percentagem do seu IRS  – que de outro modo seria entregue ao Estado – à Campo Aberto (graças ao estatuto de utilidade pública de que a associação usufrui). A oportunidade de nos apoiar existe para sócios e não sócios, sem qualquer diferença. Explicamos abaixo como, para cada um dos cenários possíveis.

Se já consignou o IRS à Campo Aberto antes de 1 de abril então vai ter de confirmar essa atribuição na página de rosto do Modelo 3. Tem de ir ao quadro 11, onde já aparece o número de contribuinte da Campo Aberto (505 093 278), escolher a linha 1102 (Pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais) e marcar com um visto a quadrícula do IRS.

Clique nesta imagem para ver em tamanho maior o resultado final:

Se ainda não consignou o IRS à Campo Aberto então é só entrar no quadro 11 da página de rosto do Modelo 3, tal como indicado na imagem acima (clique na imagem para ver em tamanho grande). Tem de preencher o número de contribuinte da Campo Aberto (505 093 278), escolher a linha 1102 (Pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais) e marcar com um visto a quadrícula do IRS .

No caso de o seu IRS ser Automático basta preencher de acordo com as indicações desta imagem abaixo (clique na imagem para ampliar). Clique na quadrícula do IRS, na Entidade Beneficiária escolha «Pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais» e no NIF da Entidade Beneficiária coloque o nosso número de contribuinte: 505093278.

E pronto! Em troca tem assegurada a nossa gratidão e compromisso de pôr cada euro ao serviço de um melhor ambiente, urbanismo e conservação da Natureza.

NOTA: também é possível consignar a nosso favor o IVA suportado, mas nesse caso já não é totalmente sem custos para si, embora os custos possam ser diminutos. Está aqui em causa o valor da sua dedução do IVA suportado pela exigência de fatura em certos casos (oficinas de automóveis e motociclos, restaurantes, alojamentos, salões de estética, veterinários, ginásios). Mas, como esta dedução permite ao contribuinte recuperar 15 por cento do valor pago nessas faturas, se consignar a nosso favor esses 15 por cento, deixa de poder deduzir aquele valor ao seu IRS. Já no caso de consignação do IRS, nenhum custo existe para si.