PROPOSTA DE DOCUMENTO DE TRABALHO SOBRE AMBIENTE E URBANISMO
A APRESENTAR À CONSIDERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO
Colocado em 20 de dezembro de 2025
O texto que se segue é uma proposta de documento a submeter à apreciação do Presidente da Câmara Municipal do Porto, logo que possível. Embora seja subscrito pelo Grupo Árvores da Campo Aberto, pretendemos que os leitores e cidadãos interessados apresentem contributos de modo a que a proposta suscite debate e convergência. Os contributos podem ser enviados para: contacto@campoaberto.pt ou registados como comentários neste próprio site.
Grupo Árvores da Campo Aberto
Nuno Quental
Joana Campos
Pedro Pardinhas
José Carlos Costa Marques
Introdução
Por ocasião das eleições autárquicas de outubro de 2025, e com confirmação no processo que antecedeu a tomada de posse de um novo executivo da Câmara Municipal do Porto (em 5 de novembro de 2025), a associação de defesa do ambiente Campo Aberto observou, da parte do candidato eleito, a vontade de melhorar o urbanismo praticado na cidade com vista a uma melhor qualidade de vida traduzida na concretização de alguns dos princípios urbanísticos e ambientais que têm vindo a ser defendidos por parte da nossa associação desde há um quarto de século.
O documento que pretendemos enviar à atenção do Presidente Pedro Duarte constitui um convite a que sejam tidas em conta as observações nele exaradas, com o intuito de colaborar na correção de políticas urbanas que não respeitam tais princípios, e um convite a debater connosco as propostas veiculadas neste documento, designando para isso os representantes da CMP que considerar para o efeito.

Foto Alda Sousa
Ambiente e Urbanismo: uma reflexão à atenção das autoridades e dos cidadãos
A: Eixos estratégicos para a Estrutura Ecológica Municipal
Com o presente documento a Campo Aberto apresenta uma proposta abrangente para reforçar a estrutura ecológica do Porto – através da criação, preservação e interligação de áreas verdes, com enfoque na sustentabilidade urbana, biodiversidade e inclusão social. Entre os seus principais objetivos estão a salvaguarda de áreas verdes privadas de interesse municipal, a garantia de acesso equitativo a parques e jardins públicos, e a promoção de hortas urbanas colectivas como espaços de convívio e educação ambiental.
Estas propostas estão em linha com os objectivos meritórios do Presidente eleito Pedro Duarte, como a plantação de 15 mil árvores, a candidatura do Porto a Capital Verde Europeia em 2028, neutralidade carbónica até 2030, e a oposição ao abate de árvores na Avenida da Boavista no contexto do MetroBus.
Queremos acreditar que o Porto terá, finalmente, um Presidente da Câmara que terá como prioridade a qualidade de vida e não os interesses imobiliários e dos operadores turísticos, optando por objectivos de longo prazo, ambiciosos, em vez do lucro efémero, que tão prejudicial ao Porto tem sido. Esta nova mentalidade exigirá escolhas firmes, designadamente através de uma revisão do PDM.
- Salvaguarda das áreas verdes privadas de interesse municipal
É fundamental criar um mecanismo eficaz para salvaguardar as áreas verdes privadas relevantes para a imagem da cidade e a qualidade ambiental urbana. Estas áreas (jardins, logradouros, quintas), que se destacam pela sua localização, permeabilidade e qualidade vegetal, constituem uma parte importante da estrutura ecológica do município, mas têm vindo a desaparecer a um ritmo extremamente elevado, que urge estancar. Qualquer alteração ao coberto vegetal de tais áreas deve ser condicionada à prévia aprovação municipal, e o pedido deve ser devidamente justificado, acompanhado de inventário e mapeamento das espécies, e incluir medidas compensatórias.
A gestão do arvoredo urbano deve ser pautada pelo princípio inviolável da não regressividade do coberto arbóreo e dos serviços de ecossistema que dele dependem, conforme consagra expressamente a Lei 59/2021 no artigo 19º. Esta lei estabelece que qualquer intervenção urbanística representa uma oportunidade imprescindível de aproveitamento para aumentar o património arbóreo municipal, num princípio de ganho líquido de capital natural (artigo 16º). Tal inclui medidas como o alargamento de caldeiras, a melhoria das condições edáficas, a criação de condições de arejamento de raízes e a selecção de espécies mais resilientes às alterações climáticas.
O município deverá tentar incutir nas intervenções que se situem perto de árvores ou arvoredo uma nova cultura de cuidado e valorização da presença da árvore na cidade. Um aspecto a ter em conta é o combate à prática nefasta de instalar estaleiros de obras, particulares ou públicas, sem ter em conta a vizinhança de árvores, e alcatroando em volta delas, além de outras agressões. Deveriam ser adotadas providências para erradicar tais práticas bem como exigidas medidas de correção de situações desse tipo, que obriguem os responsáveis por essas instalações a repor e mesmo melhorar as condições ambientais encontradas antes do início da obra. Igualmente indispensável é reforçar a erradicação de invasoras, algumas das quais proliferam em nós e terrenos marginais da VCI e de outras vias.
- Criação de parques e jardins de proximidade
Dado que o Porto apresenta escassez de espaços verdes públicos de proximidade, com mobiliário urbano confortável – comuns em tantas cidades europeias – propõe‑se que se estabeleça como objectivo primordial garantir que todos os munícipes tenham acesso a parques e jardins de acesso público e gratuito a uma distância máxima de 800 metros (cerca de 10 minutos a pé) da sua residência. A ser concretizado, este plano constituirá porventura o maior avanço das ultimas décadas na promoção da coesão social e na qualidade de vida no Porto.
Parece-nos de comparar esta proposta com o que vem sendo adotado frequentemente desde 2021 nalgumas cidades europeias, e que vai além da regra de distância máxima de 800 metros acima evocada. Em várias zonas do Porto, teria pleno cabimento começar a experimentar a aplicação da chamada regra 3-30-300 com vista a cidades mais verdes e mais saudáveis. No início de 2021, Cecil Konijnendijk lançou essa nova regra, a usar embora de maneira flexível, para a criação de florestas urbanas e arvoredo nas cidades. Consiste no seguinte: 3 árvores adultas visíveis de cada habitação; 30 por cento de área arborizada em cada bairro; 300 metros de distância de cada habitação a um parque público ou outro espaço verde de elevada qualidade. Esta perspetiva tem vindo a ser desenvovlida pelo NBSI – Nature Based Solution Insitute, fundado por Konijnendijk e Joahan Östberg em Utecht. Considerando a candidatura a Cidade Verde Europeia apresentada pelo município, um trabalho nesta perspetiva iria decerto consolidá-la.
Propõe-se a expansão da definição de área verde lúdico-produtiva para integrar explicitamente o conceito de horta urbana colectiva. Estas hortas são cruciais porque promovem a autonomia alimentar e a coesão social, funcionando como locais de partilha de conhecimento e convívio que beneficiam o bem-estar físico e psíquico dos cidadãos. Além disso, ao privilegiarem espécies autóctones e técnicas de agricultura biológica, fomentam activamente a biodiversidade urbana. Estas áreas devem valorizar as condições naturais existentes e ter uma inserção paisagística adequada.

Foto Alda Sousa
B Propostas concretas de áreas verdes a preservar e criar
Anexamos um mapa com as propostas ora apresentadas, bem como outras sugeridas quando da revisão do PDM do Porto em 2020. Sugerimos confrontar com o texto adiante incluído.
No contexto desta secção, a Campo Aberto considera que a criação de novas áreas verdes deve ter precedência face à ampliação das existentes. Contudo, o município deve manter esta última possibilidade, evitando a urbanização de terrenos aptos à sua ampliação.
Criação de novas áreas verdes e matas urbanas:
- UOPG 1 (Parque da Ervilha): A mata urbana nos terrenos associados ao Parque da Ervilha, em regeneração natural, deve ser integralmente preservada, identificada como área verde de elevado valor ecológico e constituída como área verde. Devem ser definidas como área verde os terrenos entre a Praça do Império e a Ribeira da Ervilheira, e entre as traseiras das construções existentes na Rua Marechal de Saldanha e a futura via Nun’Álvares.
- UOPG 7 (Regado/Ribeira): A área associada a esta UOPG deve ser utilizada integralmente para a criação dum espaço verde de fruição coletiva e equipamento, visando a conservação e o restauro dos valiosos ecossistemas existentes. Deve incluir os terrenos livres de construção a sul do acesso VCI/Rotunda de Orlando Ribeiro e a norte da Rua de Monsanto, protegendo uma mata urbana em excelente estado entre as ruas de Monsanto, Silva Porto e Particular de Monsanto.
- Matas urbanas de elevado valor ecológico: As seguintes matas urbanas devem ser constituídas como áreas verdes: em torno da Capela do Forte, junto à Rua da Granja, e em torno da Rua Ponte do Gato.
- Nova área verde (Costa Cabral/Contumil): Criar uma área verde de fruição colectiva e acesso público nos terrenos que possam ainda estar sem construção, nas cercanias das ruas de Costa Cabral, Contumil, Avenida de Fernão de Magalhães e VCI.
- Rua Deniz Jacinto: O terreno delimitado pela Rua Deniz Jacinto deve ser integrado na área verde de fruição coletiva e acesso público prevista para o terreno adjacente, de modo a preservar o extenso coberto arbóreo existente.
- Rua da Alegria/Rua do Lima: Criar uma área verde de fruição coletiva e acesso público no terreno livre de construção existente na confluência da Rua da Alegria com a Rua do Lima.
- Rua Fernando Moreira da Silva: Os terrenos livres de construção delimitados pela Rua Fernando Moreira da Silva, Rua da Fonte Velha e Avenida 25 de Abril devem ser definidos como área verde de fruição coletiva e acesso público.
Preservação e restauro de corredores ribeirinhos e conectividade:
- Ribeira da Granja: Os terrenos entre a Rua do Orfeão do Porto, Rua de Grijó e VCI devem ser considerados área verde para recuperar de modo mais extenso o ecossistema ribeirinho. A área verde na UOPG 6 e adjacências (Avenida das Congostas, Rua de Requezende) deve ser alargada para preservar e restaurar o ecossistema da ribeira da Granja.
- Ribeira de Aldoar (UOPG 3): A maior parte dos terrenos inseridos na UOPG 3 deve ser considerada área verde (fruição coletiva ou lúdico-produtiva), com exceção de uma pequena parcela, para manter/expandir as atividades de cultivo existentes e proteger o ecossistema ribeirinho.
- UOPG 5 (Aleixo): O espaço verde de fruição coletiva deve ser aumentado para preservar o coberto arbóreo existente. Devem ser integrados no espaço verde os terrenos que se estendem de ambos os lados da Rua de Carvalho Barbosa até ao cruzamento com a Rua de Arnaldo Leite.
- UOPG 8 (Currais): As áreas verdes de fruição coletiva deveriam ser mais extensas, em particular entre as ruas de Nau Vitória e Dr. Lopo de Carvalho, e ao longo desta última, para preservar o coberto arbóreo e restaurar ecossistemas.
Áreas de preservação e expansão de parques existentes:
- Expansão do Parque da Cidade: Devem ser mantidos como área verde e utilizados para expandir o parque os terrenos entre o Parque da Cidade e a Avenida da Boavista, bem como os terrenos ainda sem construção localizados nas traseiras das construções na confluência da Rua da Vilarinha com a Estrada da Circunvalação.
- Parque Oriental:
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- Todos os terrenos a norte do IC29/A43, delimitados pela Estrada da Circunvalação (excluindo zonas construídas), devem ser integrados na UOPG 12 e no Parque Oriental para manter as áreas de cultivo e expandir o parque.
- A área arborizada a norte do IC29/A43 e a nascente da Rua das Areias deve ser usada para criar uma área protegida e/ou de fruição coletiva em colaboração com o município de Gondomar, visando preservar ecossistemas e reabilitar o Rio Torto.
- Na UOPG 12, as matas urbanas (de elevado valor ecológico) devem ser salvaguardadas para a expansão sul do Parque Oriental, limitando os Espaços Urbanos de Baixa Densidade. A área de fruição coletiva deve ter continuidade física, nomeadamente entre ambos os lados das avenidas Cidade de Léon e Francisco Xavier Esteves, impedindo construção nessas faixas.
Outras áreas a preservar:
- Estrada da Circunvalação:
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- Preservar o significativo e diverso coberto arbóreo entre a Rua da Diamantina/Estrada da Circunvalação e a Rua de Rebordãos/Estrada da Circunvalação/via férrea, designando-o como área verde.
- Integrar os terrenos ainda sem construção no quadrante sudeste do cruzamento entre a Estrada da Circunvalação e a A3, em redor das ruas Nova do Rio e Horácio Marçal, de forma a permitir a junção das futuras áreas verdes previstas para a zona.
- Terrenos privados perto do Jardim da Arca d’Água: classificar como «área privada a salvaguardar» os terrenos a norte do Jardim da Arca d’Água, integrando-os na Estrutura Ecológica Municipal como área verde de elevado valor ecológico.
- Rua de Cervantes: O terreno livre de construção ao longo do lado poente da Rua de Cervantes deve ser integrado na área verde de fruição coletiva prevista para a área adjacente.
- UOPG 9: Integrar todos os terrenos ao longo do lado poente da Avenida da Cruz Vermelha Portuguesa na área verde de fruição coletiva. Estender a área verde a poente da Rua Dr. Corino de Andrade até à Rua de Santo António de Contumil, preservando o coberto arbóreo relevante e diverso.
- Rua da Bela / Campanhã: Prolongar a área verde de fruição coletiva prevista para a zona do Falcão até à Rua da Igreja de Campanhã. Incluir uma pequena mata urbana perto do cruzamento da Rua da Bela com a Rua Corujeira de Baixo.
- Faria Guimarães: A área verde na confluência da Rua de São Veríssimo e Faria Guimarães deve manter-se como tal

Foto Alda Sousa
C: Por uma visão sustentável e autêntica de cidade
Uma das principais propostas da Campo Aberto é inverter a lógica de intervenções casuísticas nas áreas de urbanismo não consolidado do Porto. Propõe-se devolver à cidade estrutura e regularidade, com foco na criação de malha e tecido urbano, incluindo quarteirões bem desenhados dotados de espaços verdes. Para concretizar esta visão, sugere-se limitar fortemente as «áreas de blocos isolados de implantação livre» no PDM, impondo que todas as novas operações de edificação em parcelas ou lotes com uma área superior a 2500 m² sejam alvo de um plano urbanístico prévio e se integrem numa malha urbana. Nestas áreas, deve-se evitar dissonâncias volumétricas e visar a regularidade das cérceas, respeitando sempre a regra dos 45°, que deverá ser explicitamente consagrada no regulamento em próxima revisão do PDM como uma regra crucial do urbanismo.
Relativamente às UOPG, a proposta é que estas sejam programadas de acordo com critérios ambientais, de mobilidade e de qualidade urbana. A intenção de urbanizar a esmagadora maioria da reserva de terrenos livres da cidade não se justifica pela dinâmica demográfica e deve ser revista. As UOPG devem ser priorizadas se estiverem bem servidas por transporte público.
Propomos ainda a redução dos índices de edificação, considerados excessivos. Para habitação nas UOPG, o índice máximo não deve ultrapassar 1,0 e, nas Áreas Empresariais, 1,2. As novas construções em áreas de habitação colectiva nas UOPG, como as UOPG 1 (Nun’Álvares), 4 (Ramalde), 5 (Aleixo), 6 (Viso), 7 (Regado), 8 (Currais), 9 (Contumil) e 11 (Corujeira), devem evitar a mistura de tipologias (como blocos isolados e moradias), que geram dissonância visual.
No que toca ao património, a Campo Aberto insta a conferir-lhe muito maior proteção para salvaguardar a autenticidade da cidade e estancar o aprofundar da sua «disneylandização». Sugerimos redefinir o conceito de «reabilitação urbana» para que este conserve o carácter fundamental dos edifícios. É essencial corrigir a perda de proteção dos «espaços verdes com valor patrimonial» (identificados no antigo PDM de 2006) e de uma grande variedade de edifícios no PDM de 2020. Em «Núcleos e Lugares», e em «Conjuntos e Imóveis de Valor Patrimonial», deve-se dar preferência absoluta à conservação e reabilitação, sendo a demolição e a reconstrução (incluindo o mero «fachadismo») permitidas apenas em situações excepcionais e altamente restritivas.
Em termos de edificabilidade em «Áreas Históricas», a construção nova deve ser apenas possível em espaços de colmatação. Em «Área de Edifícios Tipo Moradia», propõe-se a manutenção da morfologia e imagem urbana, interditando edifícios de habitação coletiva e limitando o número máximo de pisos ao que for mais comum na área, nunca superior a três, de modo a evitar «atropelos» como os que têm ocorrido, por exemplo, na Avenida Marechal Gomes da Costa.
Para proteger, revitalizar e alargar o comércio de proximidade, sugerimos um apoio e medidas mais vasto do que as previstas no programa «Porto de Tradição», que se tem revelado insuficiente. A disseminação de grandes supermercados (já são mais de 70), com concentrações notórias como na zona do Campo 24 de Agosto/Rua do Bonfim, deve ser devidamente controlada, assumindo a CMP a sua função negligenciada de planeador do território.

Foto Alda Sousa
D: Por um urbanismo mais sustentável e de qualidade
A conservação dos logradouros livres de construção é fundamental para a qualidade de vida, sustentabilidade urbana, e no contexto das alterações climáticas. A proposta da Campo Aberto é reduzir os índices máximos de impermeabilização atuais, além de criar incentivos (como a redução ou isenção de IMI) para reverter a ocupação de logradouros com anexos. Nas «Áreas Históricas», onde o logradouro deve ser ocupado por coberto vegetal (permeável), as exceções à edificação devem ser limitadas a uma ocupação máxima de 30% da área total do logradouro e não conduzir a um índice de impermeabilização superior a 80% da área da parcela.
Propomos a criação de uma rede de parques infantis e juvenis de proximidade. Esta rede deve ser espacialmente equilibrada, com parques pequenos para crianças até 5 anos (acessíveis idealmente a 400 metros) e parques polivalentes locais para até 12 a 16 anos (acessíveis a 800 metros), com prioridade para espaços exteriores arborizados.
É crucial proteger sistemas de vistas relevantes na paisagem urbana. Devem ser realizados estudos de impacto visual (que se sobrepõem a outras regras de cércea) para salvaguardar vistas importantes a partir de pontos como o Miradouro da Rua da Vitória, o Terreiro da Sé, os jardins do Palácio de Cristal, ou o Jardim do Morro, em Gaia. Um regime transitório deve proteger as vistas para Monumentos Nacionais e jardins públicos para o Rio Douro.
Defendemos a melhoria da paisagem urbana ao longo da Circunvalação e da VCI, onde a fealdade e a betonização resultam de intervenções avulsas. Na Circunvalação, o ordenamento exige articulação com os municípios vizinhos e o aumento da arborização. Para a VCI, a ambição a médio prazo é a sua transformação numa alameda urbana (entre o nó da A28 e o da A3), religando o tecido urbano rompido com passagens pedonais e rodáveis.
Por fim, no fomento da eficiência energética, propõe-se que, em todas as operações urbanísticas de criação de novos arruamentos e quarteirões (incluindo UOPG), o edificado maximize a exposição solar e a eficiência térmica passiva.

Foto Alda Sousa
E: Para uma gestão urbana sustentável, metas claras e incentivos
Em matéria de participação cidadã, a Campo Aberto sugere que os grandes projetos sejam sujeitos a discussão pública, retomando critérios do PDM de 2006, como intervenções superiores a 1 ha de terreno, mais de 10 000 m² de edificação, ou mais de 100 fogos. Para maior transparência, maquetes de projectos com mais de 2000 m² de área de edificação devem ser expostas nas Juntas de Freguesia.
Propomos a criação de um sistema de metas para uma gestão urbana mais sustentável, divididas em metas de longo e curto prazo, com avaliação semestral para permitir ajustes. Exemplos de metas de longo prazo incluem a neutralidade carbónica até 2030 (tal como defendido por Pedro Duarte aquando da campanha eleitoral) e garantir que 80% da população seja servida por área verde pública > 2500m² a menos de 800 m até 2030.
As metas de curto prazo devem ser traduzidas em rácios. Por exemplo, o rácio entre a área edificada sujeita a obras de reabilitação e a área de construção nova ou reconstruída deve ser de 10 para 1 (ou 20 para 1 em áreas de património). Outro rácio possível seria a criação de 1 m² de área verde de utilização pública por cada 5 m² de área de construção nova.
As metas devem ser apoiadas pela criação de sistema de incentivos. Para incentivar fins ambientais e sociais, propomos a redução do IMI e/ou a redução de encargos urbanísticos para os proprietários que ultrapassem os mínimos exigidos pelo PDM em matéria de proteção do solo, aumento de áreas permeáveis, conservação da vegetação e biodiversidade, e reversão da ocupação de logradouros com anexos. O mesmo pode acontecer com ações que promovam a protecção do comércio histórico, assegurem a utilização pública de espaços verdes privados, ou se destinem à conservação e reabilitação de edifícios de interesse histórico-cultural.
No que concerne à habitação acessível, a Campo Aberto sugere que a CMP deve ter a capacidade de impor a reserva de até 20% da edificabilidade em quaisquer operações urbanísticas.
Um Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística, a ser também ele ativamente utilizado como instrumento de apoio e fomento aos objectivos do plano, poderia também ser criado com receitas provenientes de taxação já existente de atividades que se pretendam evitar.
Para aumentar a transparência, sugerimos que os compromissos urbanísticos vinculativos para a Câmara Municipal que se traduzam num volume de edificação de pelo menos 2000 m² sejam publicados, permanentemente atualizados e cartograficamente identificados no sítio na internet da CMP. ❑





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