// Mecenato ambiental e tabelas de publicidade

Para ser mecenas ou publicitar na revista da associação, preencha este formulário.

A Associação Campo Aberto procura Mecenas para apoiar a realização dos projectos abaixo indicados. Se se identifica com as nossas preocupações ambientais e pretende assim apoiar as nossas actividades, fica convidado a fazer um donativo para uma ou mais rubricas, e no montante que considerar adequado.

1. Reedição do livro “Um Porto de Árvores” – verba em falta: 1500 euros

2. Pagamento de anúncio no jornal com as actividades programadas - verba em falta: 250 euros

3. Assinatura de revista para ficar disponível na biblioteca - mínimo de 50 euros

4. Aquisição de livros para a biblioteca (em breve será aberta ao público) – mínimo de 50 euros

5. Substituição dos estores da sede – verba em falta: 210 euros

6. Apadrinhamento de árvores autóctones - ver página específica

7. Anunciar na revista Ar Livre (750 exemplares, com distribuição em diversos locais)

- oitavo de A4: 35 euros

- quarto de A4: 75 euros

- meia página A4: 150 euros

- página inteira: 250 euros

- contracapa a cores: 350 euros

- para uma série de 4 inserções: 120, 260,500, 880 e 1200 euros, respectivamente (equivalente a 30, 65, 125, 220 e 300 euros por anúncio, respectivamente)

8. Anunciar no boletim electrónico da Campo Aberto (3400 destinatários, periodicidade semanal)

- 1 envio: 10 euros

- 4 envios: 25 euros

- 10 envios: 50 euros

- um anúncio é constituído, no máximo, por cerca de 3 linhas A4

- cada boletim pode ter, no máximo, 3 anúncios. Os anúncios são colocados no final do boletim electrónico

Nota: à medida que formos recebendo donativos vamos actualizando as verbas em falta.

Para ser mecenas da Campo Aberto, ou anunciar na Ar Livre ou no boletim electrónico, preencha este formulário. As formas de pagamento são enviadas posteriormente por correio electrónico.

Passaremos e enviaremos por correio postal ou electrónico um recibo de donativo, o qual é dedutível em sede de IRS ou IRC de acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais (ver mais informações em baixo).

Verbas já angariadas

1. Reedição do livro “Um Porto de Árvores”

2. Pagamento de anúncio no jornal com as actividades programadas

Diogo Quental: 100 euros (já utilizados)

3. Assinatura de revista para ficar disponível na biblioteca

4. Aquisição de livros para a biblioteca (em breve será aberta ao público)

5. Substituição dos estores da sede

Pedro Röseler: 40 euros

6. Apadrinhamento de árvores autóctones

Empresa: 250 euros

Particular: 15 euros

Particular: 10 euros

Pedro Röseler: 10 euros

Particular: 5 euros


Estatuto dos Benefícios Fiscais (Decreto-Lei n.º 108/2008)

Artigo 62.º – Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas

6 — São considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 6/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, os donativos atribuídos às seguintes entidades:

c) Organizações não governamentais de ambiente (ONGA);

7 — Os donativos previstos no número anterior são levados a custos, em valor correspondente a:

a) 120% do respectivo total;

b) 130%, quando atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais celebrados para fins específicos que fixem os objectivos a prosseguir pelas entidades beneficiárias e os montantes a atribuir pelos sujeitos passivos;

12 — A dedução a efectuar nos termos dos nºs 3 a 8, bem como do artigo 64.º, não pode ultrapassar na sua globalidade 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados realizados pela empresa no exercício.

Artigo 63.º – Deduções à colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

1 — Os donativos em dinheiro atribuídos pelas pessoas singulares residentes em território nacional, nos termos e condições previstos nos artigos anteriores, são dedutíveis à colecta do IRS do ano a que digam respeito, com as seguintes especificidades:

a) Em valor correspondente a 25% das importâncias atribuídas, nos casos em que não estejam sujeitos a qualquer limitação;

b) Em valor correspondente a 25% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da colecta, nos restantes casos;

c) As deduções só são efectuadas no caso de não terem sido contabilizadas como custos.





















oitavo de página 35 euros

quarto 75

meia 150

página inteira 250

contracapa a cores 350

 

para uma série de 4 inserções: redução: 30, 65, 125, 220, 300. (esta

parte é nova).

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Actividades

Fotografias

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