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PDM do Porto

Assinalando o 10.º aniversário da sua fundação, ocorrido em 29 de Dezembro de 2010, a Campo Aberto – associação de defesa do ambiente vai promover, com início na quarta-feira 23 de Fevereiro, um ciclo de debates que percorrerá os mais importantes aspectos desses instrumentos de ordenamento territorial urbano.

A esse respeito, a Campo Aberto deseja desde já chamar a atenção para as pressões a que tem sido sujeito o PDM em vigor. A nosso ver, essas pressões têm como resultado criar uma incerteza deletéria entre o objectivo de cumprir a lei e as tentativas de a contornar, entre uma prática que prestigia o PDM e outra que cria derrogações em excesso e o banaliza.

Cinco anos passados sobre a sua entrada em vigor, e apesar de alguns efeitos positivos, é inquietante assistirmos a uma diminuição do prestígio do PDM do Porto como instrumento regulador para uma cidade mais harmoniosa. Objecto de implacáveis lutas de interesses e de lóbis, de pressões e de chantagens, de chicanas de partidos, começa a perder-se a noção que o PDM é lei publicada em Diário da República, e como tal indissociável da ideia de estabilidade e coerência.

Vejam-se as construções e equipamentos que ultrapassam o limite previsto de impermeabilização no Parque da Cidade (entre outros, o caso do Sea Life que chegou a levantar dúvidas à própria Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional – Norte). Ou situações controversas como as do Bairro do Aleixo e do Palácio de Cristal. Nesses e noutros episódios, os cidadãos ficam perplexos. Estará o PDM a ser cumprido ou antes a ser «costurado» de modo casuístico? A forma como o PDM ou a sua aplicação não estão também a ser capazes de evitar a destruição acelerada de logradouros e espaços verdes privados no coração da cidade é outro exemplo inquietante.

Por outro lado, na recente polémica sobre a construção do Centro Materno-Infantil do Norte (CMIN), o que se viu, por parte de alguns adversários e contestários do executivo, foi um despudorado convite ou chantagem a que este abdique de critérios de exigência e qualidade urbanística e do simples respeito pela lei. De ambos os lados, tende a instalar- se um casuísmo que se arrisca a banalizar as excepções, derrogações e adaptações interessadas, e que abre a porta ao regresso da dispersão caótica como norma.

Ao executivo municipal pede-se a coragem de corrigir o seu erro principal nesta matéria, que foi o de ignorar a necessidade de um verdadeiro processo de acompanhamento da execução do PDM, aberto aos cidadãos e suas associações, que o tinham claramente proposto. Ter-se-iam evitado assim muito provavelmente situações paradoxais e até confrangedoras, em que o executivo chegou a ser contestado vigorosamente pela sua própria base de apoio, como aconteceu no caso do projecto inicial de urbanização da Avenida Nun’Álvares (Nevogilde).

É sempre tempo de corrigir um erro. Mas para isso é preciso começar por reconhecê-lo. Ser capaz de o fazer é o que distingue o verdadeiro sentido do serviço público, que é a maior qualidade positiva que podem revelar os que exercem funções políticas eleitas.

Porto, Fevereiro de 2011